Centro de Ciências Jurídicas promove 1º Seminário 8 de Março do Núcleo para Pesquisa dos Observadores do Direito

7 de março de 2024

Nesta sexta-feira (8), Dia Internacional das Mulheres, acontece, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Estadual da Paraíba, nos turnos manhã e noite, o 1º Seminário 8 de Março do Núcleo para Pesquisa dos Observadores do Direito (NUPOD/DGP-CNPQ). O evento, em homenagem e reflexão à luta das mulheres na sociedade, recebe o título de “Luta e Memória da Mulher Negra no Brasil”.

O NUPOD/DGP-CNPQ tem como líder o professor Luciano Nascimento Silva, do CCJ. São palestrantes: Jessica Ellen Paixão, Déborah Henrique, Marina Lima, Jô Oliveira e Larissa Preta. Para além de tratar de temas do exercício profissional, as convidadas também farão presentes dados de suas biografias, que são memórias de luta na sociedade brasileira.

O 1º Seminário 8 de Março do NUPOD/DGP-CNPQ é aberto ao público em geral. O evento será transmitido pelo canal do NUPOD JUS no YouTube.

História – O professor Luciano afirmou que, quanto à sociedade brasileira, luta e memória são observadas na política, economia e direito e a origem envolve a mulher negra. “Não se pode esquecer que, em 28 de setembro de 1871, foi publicada a Lei do Ventre Livre, uma das mais impactantes aberrações legislativas do Direito. Previsão normativa que estabelecia que as mulheres (só as negras) escravizadas dariam à luz a bebês livres, porém continuariam escravas. Essa anomalia jurídica foi observada e interpretada como processo lento em direção à abolição da escravatura no Estado e sociedade brasileira”, disse o docente.

“Mais ainda, o segundo Código Penal da República, o Decreto 2.848/1940, que revogou o Código Penal de 1890, herdou do Código Criminal do Império, de 1830 e das Ordenações do Reino de Portugal (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), o denominado conceito de Mulher Honesta. O referido conceito normativo aparecia esculpido em artigos como 215, 216 e 219, em capítulo referente à sexualidade. A prescrição normativa afirmava que era mulher honesta “cuja conduta, sob o ponto de vista da moral sexual, é irrepreensível, senão também aquela que ainda não rompeu com o minimum de decência exigido pelos bons costumes”. A expressão máxima de um direito, uma legislação machista de dominação sobre a mulher”, explicou o professor Luciano Nascimento.